Inventário: quais documentos reunir e como dar os primeiros passos?

Após o falecimento de um familiar, a organização do patrimônio costuma dividir espaço com um momento emocionalmente difícil. Reunir documentos aos poucos e identificar quem precisa participar são medidas que ajudam a iniciar o inventário com mais clareza.

O inventário serve para apurar bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e viabilizar a partilha. A existência de acordo entre os interessados, testamento, incapazes e particularidades do patrimônio influencia o procedimento.

Comece pelas pessoas e pelo estado civil

Separe a certidão de óbito e os documentos do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos possíveis herdeiros. Certidões de casamento, nascimento, pacto antenupcial e informações sobre união estável podem ser necessárias.

O regime de bens importa porque meação e herança não são a mesma coisa. Antes de calcular quinhões, é preciso identificar o que integra o patrimônio do falecido e o que eventualmente pertence ao cônjuge ou companheiro por direito próprio.

Faça um levantamento de bens e dívidas

  • Imóveis: matrículas, contratos, dados municipais e comprovantes relacionados.
  • Veículos: documentos e informações sobre financiamento ou restrições.
  • Contas e investimentos: instituições, extratos e saldos relevantes à apuração.
  • Participações em empresas: contratos sociais e documentos societários.
  • Direitos e créditos: valores a receber, ações judiciais e outros ativos.
  • Dívidas: empréstimos, tributos, despesas e respectivos comprovantes.

Inclua bens ainda não regularizados e direitos decorrentes de contratos. O fato de um imóvel não ter escritura em nome do falecido não autoriza simplesmente excluí-lo do levantamento: é necessário analisar a natureza do direito existente.

O inventário precisa ser judicial?

Não necessariamente. A via extrajudicial pode ser utilizada quando atendidos os requisitos aplicáveis, com assistência de advogado ou defensor público. Também há situações que precisam seguir pela via judicial.

É desatualizado afirmar que qualquer presença de menor ou testamento impede sempre o inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou possibilidades, mas estabeleceu condições específicas, como proteção do quinhão do incapaz e participação do Ministério Público nas hipóteses pertinentes. O enquadramento deve ser verificado antes da escolha.

Existem prazos e impostos?

O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário e da partilha em dois meses da abertura da sucessão e sua conclusão nos doze meses seguintes, admitindo prorrogação judicial. O cumprimento desses marcos deve ser avaliado conforme o procedimento.

O ITCMD é estadual. Alíquotas, isenções, obrigações e multas dependem da legislação aplicável. Não presuma que o prazo processual e o prazo tributário são idênticos. Mesmo quando ainda faltam documentos, buscar orientação cedo ajuda a organizar as providências.

Como reduzir dificuldades entre os interessados

Crie uma lista única de bens e pendências, preserve os comprovantes e registre despesas relacionadas ao espólio. Evite movimentar ou vender patrimônio sem examinar os poderes necessários e os efeitos sobre os demais interessados.

Se houver divergência, procure delimitá-la: o problema pode ser a identificação de um herdeiro, o valor de um bem ou a forma de divisão. Essa clareza ajuda a definir o caminho jurídico e os documentos que precisam ser complementados.

Referências oficiais

Código de Processo Civil — artigos 610 e 611 e Resolução CNJ nº 571/2024.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.