Fui demitido: quais verbas rescisórias devo conferir?

Receber a notícia de uma demissão costuma trazer uma dúvida imediata: o pagamento da rescisão está correto? Para responder, é preciso conferir a modalidade do desligamento, as datas do contrato e a composição de cada verba. Olhar apenas o valor que entrou na conta pode esconder diferenças importantes.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT, é um ponto de partida. Compare suas informações com os contracheques, o aviso-prévio, os registros de férias e o extrato do FGTS.

Primeiro, identifique como o contrato terminou

Na dispensa sem justa causa, em regra, entram saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional e férias devidas e proporcionais com um terço. Há também a indenização de 40% sobre a base legal do FGTS. A movimentação da conta e o seguro-desemprego dependem das regras e dos requisitos aplicáveis.

No pedido de demissão, não se aplicam automaticamente as mesmas parcelas: não há a indenização de 40%, e o aviso não cumprido pode gerar desconto. Na justa causa, o conjunto de verbas é mais restrito. Contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado também exigem análise própria.

Já no acordo previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são pagos pela metade; as demais verbas são integrais. Essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego e possui regra própria de movimentação do FGTS.

O que conferir em cada parcela

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento e eventuais valores pendentes.
  • Aviso-prévio: se foi trabalhado ou indenizado, a duração e os efeitos de sua projeção.
  • Décimo terceiro: os meses considerados, inclusive os reflexos cabíveis do aviso.
  • Férias: períodos adquiridos, proporcionais, adicional de um terço e eventual dobra por concessão fora do prazo legal.
  • Remuneração variável: médias de comissões, horas extras e adicionais que integrem a base de cálculo.
  • Descontos: origem, comprovantes e limites aplicáveis a cada lançamento.

Um exemplo: quem recebe comissões não deve presumir que toda a rescisão será calculada somente sobre o salário fixo. É necessário verificar quais médias integram cada parcela e o que estabelece a norma coletiva.

Qual é o prazo para pagamento?

O artigo 477 da CLT estabelece, em regra, prazo de dez dias contados do término do contrato para o pagamento e a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção aos órgãos competentes. A definição da data de término merece atenção quando há aviso-prévio.

Se houver atraso, pode existir discussão sobre a multa legal. Sua incidência deve ser avaliada conforme os fatos, sem confundir uma diferença de cálculo com qualquer hipótese de atraso.

Quais documentos guardar?

Separe o TRCT, o aviso, a carteira de trabalho, contracheques, comprovante do pagamento, extrato analítico do FGTS e documentos sobre férias e jornada. Guarde também comunicações sobre o desligamento. A assinatura de um recibo não dispensa a conferência das parcelas discriminadas.

Se encontrar divergência, registre por escrito o que precisa ser esclarecido e peça a memória de cálculo. Uma análise individual pode identificar a origem da diferença e a medida adequada, inclusive quando houver estabilidade ou discussão sobre a modalidade da dispensa.

Referência legal

CLT — artigos 477 e 484-A.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.